quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Seminário Atuação da Psicologia em Situação de Emergências e Desastres



No processo de institucionalização da área de psicologia e desastres, existe uma demanda em que o psicólogo trabalhe para que essa cultura da prevenção seja instalada.
A atividade ocorrerá no Recife, em 11 de novembro, no Onda Mar Hotel. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas na sede do Conselho, na rua Afonso Pena, nº 475, Santo Amaro ou pelo telefone (81)2119-7272.

Acompanhe a programação:

8h30  Abertura: Maria Conceição Costa – Presidenta do CRP – 02
8h45 Clara Ribemboim – Vice-presidente do Conselho Federal de Psicologia
Mesa Redonda – Experiências práticas em situação de emergências e desastres
9h15   Cel. Cassio Sinomar – Coordenador da Defesa Civil de Pernambuco
9h45   Alisson Calixto – Cruz Vermelha Pernambuco
10h15 Clara Mendes – Psicóloga da CODECIR
10h45 Maria da Conceição Pereira Sougey – Psicóloga da Aeronáutica
11h45 Debate
12h30 Intervalo para almoço
13h30 Ângela Coelho – Consultora do Conselho Federal de Psicologia sobre a Psicologia de Emergências e Desastres
14h15 Debate
14h30 Divisão dos participantes em quatro grupos para discussão e elaboração de propostas
15h45 Apresentação das propostas dos grupos
17h Encerramento

Fonte:http://www.crppe.org.br/site/noticias.php?noticia=83

Agradecimento aos voluntários e parceiros da Cruz Vermelha Pernambuco no EXEAC/2011

No ultima dia 28 de outubro no Aeroporto Internacional de Recife/Guararapes Gilberto Freire, aconteceu o Exercício de Emergência Aeronáutica Completo (EXEAC). Atividade que atende às recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional, às normas do Comando da Aeronáutica e da Infraero.  O simulado, que é anual, tem por objetivos medir a eficácia do Plano de Emergência (PLEM) nos aeroportos e promover o treinamento e a integração dos profissionais e instituições envolvidos, além de avaliar o desempenho do Curso de Formação do Corpo de Voluntários de Emergência (CVE).
A Cruz Vermelha Pernambuco, que faz parte da Comissão de Emergência do aeroporto, através do Departamento de Resposta a Desastres (DRD), mobilizou alguns voluntários com formação operacional adequada para tal circunstância, participando assim ativamente no socorro as vítimas do simulado. Desta forma o DRD pode absorver tais conhecimentos de desastres desta natureza e melhor condicionar-se para situações reais adversas.
Como gesto de apreço a estes valorosos voluntários, que receberão declaração de participação no EXEAC, listaremos seus nomes e origem.

-Jairo Azevedo de Morais (COMDEC / Caruaru)
-Suely da Silva Pereira (COMDEC / Caruaru)
-Cicero Teixeira de Vasconcelos Primo (COMDEC / Caruaru)
-Antonio Marcos Torres de Morais (COMDEC / Caruaru)
-Severino Edson França da Silva (Bombeiro Profissional Civil / Cabo de Santo Agostinho)
-Walbert Nunes de Souza (Bombeiro Profissional Civil / Recife)
-Diana Lucia Ribeiro de Castro Lima (Bombeiro Profissional Civil / São Lourenço da Mata)
-Marcos André da Silva (Bombeiro Profissional Civil / São Lourenço da Mata)
-Edvaldo Herminio da Silva Melo (Bombeiro Profissional Civil / Jaboatão dos Guararapes )

Agradecemos a Infraero na pessoa de Fernando Nicácio e Genival Machado, pela  oportunidade de participarmos do EXEAC e vagas no Curso CVE. Queremos registrar também a importante colaboração Coordenadoria de Defesa Civil do Recife (CODECIR), que gentilmente cedeu um veículo para atividade. 


Para responder aos desastres, parcerias são fundamentais, pois o objetivo comum e fundamental é “Salvar Vidas”. 






sábado, 29 de outubro de 2011

Infraero realiza simulados de emergência em aeroportos - Cruz Vermelha Pernambuco participa com 12 operacionais


Os aeroportos de Recife (PE), Natal (RN), Imperatriz (MA) e Bagé (RS) realizaram nesta sexta-feira (28/10) seus Exercícios de Emergência Aeronáutica Completo (Exeac). O simulado, que é anual, tem por objetivos medir a eficácia do Plano de Emergência (PLEM) nos aeroportos e promover o treinamento e a integração dos profissionais e instituições envolvidos, além de avaliar o desempenho do Curso de Formação do Corpo de Voluntários de Emergência (CVE).

No Aeroporto Internacional de Recife/Guararapes – Gilberto Freire, o exercício simulou um acidente aéreo com um Boeing 747-400 com 50 pessoas a bordo, que chegou ao aeroporto após passar por uma pane e um incêndio.
Nesse cenário, a ação avaliou a prontidão dos cem novos socorristas do CVE, que colocaram em prática os conhecimentos adquiridos em uma semana de capacitação. Após o exercício, a equipe se mostrou capacitada para atuar na área de contra incêndio, além de auxiliar nos primeiros socorros.
O superintendente Regional do Nordeste, Fernando Nicácio, e a superintente do aeroporto, Elenilda Cunha, acompanharam a simulação e destacaram a importância da mobilização em torno do exercício. “Mais do que cumprir requisitos normativos, estamos trabalhando para preservar vidas por meio de uma rede de socorristas que trabalham de forma integrada com as demais instituições envolvidas. A avaliação de cada exercício, com a observação dos ajustes necessários, é fundamental para a melhoria desse atendimento”, disse Nicácio.
"Sentimos a seriedade e o empenho com que os órgãos integrantes do Plano de Emergência participaram do Exeac e contribuíram para o sucesso da simulação de hoje", afirmou Elenilda Cunha.
Além dos integrantes do setor aéreo – Infraero, Aeronáutica, Agência Nacional de Aviação Civil e empresas aéreas, o acionamento do Plano de Emergência também envolveu diversos órgãos de segurança pública, como Defesa Civil, Polícias Federal, Rodoviária Federal, Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, Companhia de Trânsito e Tráfego Urbano, além do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), Cruz Vermelha, hospitais públicos e privados, entre outros.

   Assessoria de Imprensa – Infraero
   imprensa@infraero.gov.br 
   www.twitter.com/canalinfraero

domingo, 23 de outubro de 2011

Chuvas na Colômbia deixam 35 mortos e mais de 185.000 pessoas afetadas


BOGOTÁ — Deslizamentos e inundações causados pelas chuvas na Colômbia deixaram no total 35 mortos e 185.578 pessoas afetadas desde 1º de setembro, segundo um registro da Cruz Vermelha. De acordo com o relatório, as chuvas deixaram também seis desaparecidos e 41 feridos. Além do registro de vítimas, 28.175 casas foram danificadas e 184 ficaram destruídas em 172 dos 1.104 municípios, de 26 dos 32 departamentos do país. Segundo o Instituto de Hidrologia, Meteorologia e Estudos Ambientais (Ideam), as chuvas se estenderão até os primeiros meses de 2012, por causa do fenômeno climático "La Niña", que produz mudanças atmosféricas pela chegada de correntes frias na costa do Oceano Pacífico.
Fonte:http://www.google.com/hostednews/afp/article/ALeqM5jBWIW581cT3YKANAqeEh_xqt7pjg?docId=CNG.80ff38458cd312a8b52be44a0db21151.181

Forte terremoto deixa mortos, feridos e derruba prédios no leste da Turquia

O forte terremoto que atingiu o leste da Turquia neste domingo (23) já matou  138 pessoas, segundo o premiê Recep Tayyip Erdogan, durante visita à região.
As mortes ocorreram na província de Van, nas cidades de Van (93) e de Ercis (45). Mais de 350 pessoas ficaram feridas.
O número de vítimas deve aumentar, segundo o centro de gerenciamento de crises da província. Há entre 300 e 400 pessoas desaparecidas.
O abalo pode ter matado entre 500 e 1.000 pessoas, informou mais cedo o Observatório Kandilli, da Universidade do Bósforo, de Istambul, que monitora atividades sísmicas no país.
O acesso às montanhosas regiões afetadas é difícil e dificulta os trabalhos de resgate e a circulação de informações, segundo o governo.
rcis, cidade de 75 mil moradores, foi a mais afetada, segundo a TV estatal. Ela fica sobre a chamada Falha de Ercis, região bastante propensa a tremores.

Magnitude 7,3
O abalo ocorreu próximo a Tabanli, a 19 quilômetros a nordeste da cidade de Van, capital da província de mesmo nome, perto da fronteira com o Irã.
Segundo o Serviço Geológico dos EUA, o tremor teve magnitude 7,3 e localizou-se a uma profundidade de 95,4 quilômetros, às 13h41 locais (8h41 de Brasília).
As autoridades locais afirmaram que a magnitude foi de 6,6, segundo a TV privada NTV.
O vice-premiê Besir Atalay afirmou que dez prédios caíram em Van e entre 25 e 30 caíram em Ercis.
A Anatolia também relatou que houve pelo menos 20 réplicas.
O Serviço Geológico dos EUA registrou pelo menos duas fortes réplicas, de magnitude 5,6, outra de 5,1 e outra de 6, além de menores.
A TV mostrou imagens de prédio e carros destruídos, atingido por escombros, e moradores em pânico caminhando pelas ruas.
O prefeito de Van, Bekir Kaya, fez um chamado para que as pessoas mantenham a tranquilidade.

Fonte:http://g1.globo.com/mundo/noticia/2011/10/forte-terremoto-deixa-mortos-feridos-e-derruba-predios-no-leste-da-turquia.html

domingo, 16 de outubro de 2011

Desastres naturais podem fazer 200 milhões de desalojados até 2050


No Dia Internacional de Prevenção aos Desastres, celebrado na última quarta-feira, 13 de outubro, o Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, pediu mais esforços em todo o mundo para evitar a ocorrência de catástrofes naturais.
Segundo a agência ONU-Habitat, até 2050, 200 milhões de pessoas podem ficar desalojadas por causa dos desastres. A agência alertou que a maioria destes seria forçada a deixar suas casas devido ao aumento do nível dos oceanos, da frequência de inundações e secas.
Em mensagem a celebração, o secretário lembrou os vários casos de enchentes, terremotos e maremotos, além de graves secas que ocorreram em 2010. Além de afirmar que a “boa notícia” é que alguns países mostraram que é possível reduzir os riscos de enchentes e ciclones. Ki-moon citou investimentos em alertas de risco e outras medidas que estão dando certo.
Ainda há receios sobre o risco de novos acidentes nucleares desde o incidente na central atômica de Fukushima-Daichi, após o terremoto e o tsunami de 11 de março no Japão. Líderes mundiais, incluindo altos funcionários da ONU, têm discutido como melhorar a qualidade da segurança internacional para estas usinas.

Fonte:http://arcadenoe.ning.com/profiles/blog/show?id=2527264%3ABlogPost%3A160276&xgs=1&xg_source=msg_share_post

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 547, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011


Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 3º-A. O Governo Federal instituirá cadastro nacional de municípios com áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos, conforme regulamento.
§ 1º A inscrição no cadastro previsto no caput se dará por iniciativa do município ou mediante indicação dos demais entes federados, observados os critérios e procedimentos previstos em regulamento.
§ 2º Os municípios incluídos no cadastro deverão:
I - elaborar mapeamento contendo as áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos;
II - elaborar plano de contingência e instituir núcleos de defesa civil, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo órgão coordenador do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC;
III - elaborar plano de implantação de obras e serviços para a redução de riscos;
IV - criar mecanismos de controle e fiscalização para evitar a edificação em áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos; e
V - elaborar carta geotécnica de aptidão à urbanização, estabelecendo diretrizes urbanísticas voltadas para a segurança dos novos parcelamentos do solo urbano.
§ 3º A União e os Estados, no âmbito de suas competências, apoiarão os Municípios na efetivação das medidas previstas no § 2º.
§ 4º Sem prejuízo das ações de monitoramento desenvolvidas pelos Estados e Municípios, o Governo Federal publicará, periodicamente, informações sobre a evolução das ocupações em áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos nos municípios constantes do cadastro.
§ 5º As informações de que trata o § 4º serão encaminhadas, para conhecimento e providências, aos Poderes Executivo e Legislativo dos respectivos Estados e Municípios e ao Ministério Público.
Art. 3º-B. Verificada a existência de ocupações em áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos, o município adotará as providências para redução do risco, dentre as quais, a execução de plano de contingência e de obras de segurança e, quando necessário, a remoção de edificações e o reassentamento dos ocupantes em local seguro.
§ 1º A efetivação da remoção somente se dará mediante a prévia observância dos seguintes procedimentos:
I - realização de vistoria no local e elaboração de laudo técnico que demonstre os riscos da ocupação para a integridade física dos ocupantes ou de terceiros; e
II - notificação da remoção aos ocupantes acompanhada de cópia do laudo técnico e, quando for o caso, de informações sobre as alternativas oferecidas pelo Poder Público para assegurar seu direito à moradia.
§ 2º Na hipótese de remoção de edificações deverão ser adotadas medidas que impeçam a reocupação da área.
§ 3º Aqueles que tiverem suas moradias removidas deverão ser abrigados, quando necessário, e cadastrados pelo município para garantia de atendimento habitacional em caráter definitivo, de acordo com os critérios dos programas públicos de habitação de interesse social." (NR)
Art. 2º O art. 12 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ..........................................
§ 1º O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação.
§ 2º Nos municípios inseridos no cadastro nacional de que trata o art. 3º-A da Lei nº 12.340, de 2010, a aprovação do projeto de que trata o caput ficará vinculada ao atendimento dos requisitos constantes da carta geotécnica de aptidão à urbanização prevista no inciso V do § 2º do referido dispositivo." (NR)
Art. 3º A Lei nº 6.766, de 1979, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 20-A. No registro do parcelamento do solo urbano, deverão ser identificados os lotes de interesse social produzidos nos termos dos §§ 7º e 8º do art. 2º.
Parágrafo único. Na matrícula dos lotes de interesse social, deverá ser averbada sua destinação a programas e projetos habitacionais de interesse social ou à comercialização direta para beneficiário final de baixa renda." (NR)
Art. 4º O art. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...........................................
.......................................................
VI - ..................................................
.........................................................
h) a exposição da população a riscos de desastres naturais;
........................................................." (NR)
Art. 5º A Lei nº 10.257, de 2001, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 42-A. Os municípios que possuam áreas de expansão urbana deverão elaborar Plano de Expansão Urbana no qual constarão, no mínimo:
I - demarcação da área de expansão urbana;
II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais;
III - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais;
IV - definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda;
V - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido;
VI - definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e
VII - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do Poder Público.
§ 1º Consideram-se áreas de expansão urbana aquelas destinadas pelo Plano Diretor ou lei municipal ao crescimento ordenado das cidades, vilas e demais núcleos urbanos, bem como aquelas que forem incluídas no perímetro urbano a partir da publicação desta Medida Provisória.
§ 2º O Plano de Expansão Urbana deverá atender às diretrizes do Plano Diretor, quando houver.
§ 3º A aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano em áreas de expansão urbana ficará condicionada à existência do Plano de Expansão Urbana.
§ 4º Quando o Plano Diretor contemplar as exigências estabelecidas no caput, o Município ficará dispensado da elaboração do Plano de Expansão Urbana." (NR)
Art. 6º Fica a União autorizada a conceder incentivo ao município que adotar medidas voltadas para o aumento da oferta de terra urbanizada para utilização em habitação de interesse social, por meio de institutos previstos na Lei nº 10.257, de 2001, na forma do regulamento.
Parágrafo único. O incentivo de que trata o caput compreenderá a transferência de recursos para a aquisição de terrenos destinados a programas de habitação de interesse social.
Art. 7º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto no § 2º do art. 12 da Lei nº 6.766, de 1979, e do disposto no § 3º do art. 42-A da Lei nº 10.257, de 2001, que entrarão em vigor dois anos após a data de publicação desta Medida Provisória.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Fernando Bezerra Coelho
Mário Negromonte