terça-feira, 17 de maio de 2011

Quipapá/PE tem 30 dias para tomar providências sobre Plano de Contingência Municipal para Chuvas

Para tentar diminuir os riscos e os danos que as chuvas têm causado em todo o Estado, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça, Vanessa Cavalcanti de Araújo, expediu recomendação para que o prefeito do município de Quipapá crie um plano de contingência para o período chuvoso. A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (17). o Plano de Contingência tem como objetivo criar um conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social.
No ano de 2010, vários municípios do estado de Pernambuco sofreram com as fortes chuvas, inclusive, o município de Quipapá foi um dos que teve decretado situação de emergência. Apesar dos danos sofridos ano passado, o município de não possui plano de contingência para o período chuvoso. A promotora de Justiça alerta, na recomendação, para o fato de que um plano de preventivo de Defesa Civil pode antecipar-se a cenários prováveis de deslizamento de encostas e sobretudo inundações, com o objetivo de minimizar suas consequências sobre pessoas ou bens.
No plano a ser criado pela Prefeitura de Quipapá constam quatro etapas. A primeira consiste em levantamento de informações dos processos ocorridos sobre escorregamentos e inundações, contendo os principais fatores desencadeadores, identificação das áreas de risco, demarcação dos setores com classificação de risco (baixo, médio, alto e muito alto), criação de cadastro das casas em risco, definição de critérios técnicos para alerta, procedimentos a serem adotados pela população, entre outras medidas, que vão desde a identificação dos problemas, passando pela fase de alerta, até a parceria com órgãos como Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.
A segunda fase é a implantação do plano em si, com execução das ações e medidas preventivas ou corretivas, como a realização de vistorias em obras públicas, serviços de manutenção, fiscalização, interdição e demolições. Também inclui reunião com órgãos da administração municipal para informações e treinamento, assim como reuniões com parceiros da operação (Bombeiros, Polícia Militar, sindicatos, empresas, etc.), apresentação do planejamento ao MPPE, divulgação do plano de contingência, reuniões com os moradores de áreas de risco, capacitação de funcionários, provisão de materiais e recursos, entre outras providencias.
A terceira parte do plano consiste na parte operacional, com a manutenção de plantões, permanente vistorias de campo, mobilização da população em risco, organizar redes de comunicação, estabelecer fluxo de informação, acompanhamento pluviométrico e previsão meteorológica, atendimentos preventivos e emergenciais, avaliação de riscos, registro de ocorrências, alojamento temporário, atenção as pessoas atingidas, serviço de urgência, estudo técnico para soluções definitivas, entre outros.
A última fase é a avaliação de todo o processo, quando deverá ser feito o balanço e revisão crítica do gerenciamento do período, os reparos de danos nas áreas públicas atingidas, encaminhamento de alternativas para os desabrigados, definir prazo para solucionar todos os problemas, avaliar soluções técnicas para recuperação de áreas instabilizadas e verificar as medidas adotadas no período,  como limpeza de bueiros, coleta de lixo e colocação de lona, foram adequadas. Assim como a divulgação pública da avaliação e o encerramento oficial do plano deverá ser incorporado a última fase da ação.
O Município tem um prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público de Pernambuco se acata a recomendação e quais foram as providências tomadas nesse sentido.

Fonte:http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/20111705_quipapa

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